Condições Gerais de Cedência Onerosa de Espaço | Everhome

Condições Gerais de Cedência Onerosa de Espaço para Armazenagem

Espaços individualizados, não autónomos, integrados em imóvel

Cláusula 1.ª — Âmbito, natureza e aplicação

1. As presentes Condições Gerais regulam a cedência temporária, onerosa e com prazo certo, pelo Primeiro Contratante, ao Segundo Contratante, de espaços individualizados, mas não juridicamente autónomos, integrados em imóvel, e destinados à armazenagem privada de bens.

2. A cedência tem por objeto o uso temporário do espaço identificado nas Condições Particulares, mediante pagamento do preço aí indicado, não existindo prestação de quaisquer serviços, nomeadamente de depósito, guarda, receção, inventariação, movimentação, transporte, vigilância individualizada, logística, ou gestão de bens.

3. Estas Condições Gerais aplicam-se a qualquer utilizador que as aceite por assinatura manuscrita, assinatura eletrónica, checkbox, botão de confirmação ou outro acto inequívoco de aceitação.

4. A aceitação pressupõe que o utilizador teve possibilidade efetiva de ler, descarregar, guardar, ou imprimir as presentes Condições Gerais antes de se vincular.

5. Em caso de divergência entre as Condições Particulares e as presentes Condições Gerais, prevalecem as Condições Particulares quanto aos elementos individualmente preenchidos, sem prejuízo das normas legais imperativas aplicáveis.

Cláusula 2.ª — Definições

1. Primeiro Contratante: a entidade proprietária, legítima possuidora ou gestora do imóvel, que cede ao utilizador o uso temporário de um espaço individualizado para armazenagem.

2. Segundo Contratante: a pessoa singular ou coletiva que adere às presentes Condições Gerais e contrata a utilização temporária do espaço identificado nas Condições Particulares.

3. Espaço, box, arrecadação ou mini-armazém: a área fisicamente individualizada, mas não autónoma do ponto de vista jurídico, predial ou registral, indicada nas Condições Particulares e destinada exclusivamente a armazenagem.

4. Condições Particulares: o documento, página eletrónica, resumo de checkout ou formulário individual que contém os dados variáveis da cedência.

5. Plataforma: o website, aplicação, sistema de reservas, portal de utilizador ou outro meio digital usado para celebrar, documentar ou gerir a relação contratual.

6. Credenciais de acesso: TAG, código, chave digital, aplicação, cartão ou qualquer outro mecanismo que permita o acesso ao imóvel, às zonas comuns, ou ao espaço cedido.

Cláusula 3.ª — Objeto

O presente contrato tem por objeto a cedência temporária, onerosa e com prazo certo de um espaço individualizado, mas não autónomo, de imóvel, destinado exclusivamente à armazenagem de bens pertencentes ao Segundo Contratante. A cedência do espaço não constitui contrato de depósito, guarda, vigilância individualizada, transporte, arrendamento habitacional ou arrendamento de fração autónoma. O Primeiro Contratante não toma posse material dos bens armazenados.

Cláusula 4.ª — Formação do contrato e documentação contratual

O contrato considera-se formado quando o Segundo Contratante conclui o processo de adesão, aceita expressamente as presentes Condições Gerais e as Condições Particulares, e efetua o pagamento inicial. O Primeiro Contratante disponibiliza ao Segundo Contratante, antes da conclusão do contrato, as presentes Condições Gerais, a Política de Privacidade, a lista de bens proibidos, o preço aplicável, a duração e o regime de renovação. Após a adesão, será enviada confirmação do contrato celebrado por email ou outro meio duradouro.

Cláusula 5.ª — Prazo, renovação e oposição à renovação

O contrato tem a duração inicial indicada nas Condições Particulares. Salvo indicação diferente, o contrato renova-se automaticamente por períodos sucessivos iguais ao inicialmente contratado, ou por períodos mensais. Qualquer das partes pode opor-se à renovação mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias. A cessação do contrato não prejudica a responsabilidade do Segundo Contratante por quantias vencidas.

Cláusula 6.ª — Preço, pagamento, caução e atualização

O Segundo Contraente obriga-se a pagar o preço mensal indicado nas Condições Particulares. O preço é devido no primeiro dia de cada mês, através dos meios de pagamento disponibilizados. Poderá ser devida caução destinada a garantir danos no espaço, quantias vencidas ou outros valores devidos. A caução será restituída no termo do contrato, deduzida dos valores comprovadamente devidos. O preço poderá ser atualizado anualmente mediante comunicação com antecedência mínima de 30 dias.

Cláusula 7.ª — Utilização permitida do espaço

O espaço destina-se exclusivamente à armazenagem de bens, sendo proibida qualquer outra utilização, nomeadamente habitacional, comercial, industrial, profissional, recreativa ou ilegal. O Segundo Contratante não pode ceder, emprestar, partilhar ou permitir a utilização do espaço por terceiros sem autorização prévia e escrita. É proibida a permanência de pessoas ou animais no espaço, bem como a instalação de equipamentos não autorizados.

Cláusula 8.ª — Bens proibidos, perigosos ou condicionados

É proibido armazenar bens ilícitos, furtados, contrafeitos, perigosos, tóxicos, contaminantes, perecíveis, explosivos, inflamáveis, radioativos, corrosivos, armas, munições, estupefacientes, animais, plantas vivas, resíduos, dinheiro, títulos, valores mobiliários, joias ou obras de arte de elevado valor, ou outros bens cuja armazenagem exija condições especiais. É também proibido armazenar produtos alimentares, salvo se embalados, não perecíveis e legalmente permitidos. O Primeiro Contraente pode recusar, exigir remoção, ou resolver o contrato, se detetar ou tiver fundamento razoável para suspeitar da existência de bens proibidos.

Cláusula 9.ª — Acesso, credenciais e segurança

O acesso ao imóvel e ao espaço cedido é permitido dentro do horário indicado nas Condições Particulares — base das 07:00 às 23:00, todos os dias da semana. As credenciais de acesso são pessoais e intransmissíveis. O Segundo Contratante é responsável pela sua guarda e por qualquer acesso efetuado por pessoas a quem tenha facultado tais credenciais. Em caso de perda ou extravio de TAG ou cartão, poderá ser devido o custo indicado nas Condições Particulares.

Cláusula 10.ª — Obras e benfeitorias

O Segundo Contratante não pode realizar obras, benfeitorias, alterações, fixações, perfurações, pinturas ou instalações no espaço sem autorização prévia e escrita do Primeiro Contratante. As alterações não autorizadas devem ser removidas a expensas do Segundo Contratante.

Cláusula 11.ª — Limpeza, conservação e restituição

O Segundo Contratante é responsável pela limpeza e organização dos bens no interior do espaço. No termo do contrato, deve restituir o espaço livre de pessoas e bens, limpo, desocupado e no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste de uso normal.

Cláusula 12.ª — Responsabilidade pelos bens e inexistência de depósito

Os bens introduzidos no espaço permanecem sob titularidade, posse material, risco e responsabilidade do Segundo Contratante. Recomenda-se que o Segundo Contratante contrate seguro adequado que cubra perda, dano, furto, roubo, incêndio, inundação e demais riscos relevantes, pelo valor real dos bens armazenados.

Cláusula 13.ª — Mora, incumprimento e suspensão de acesso

Constitui incumprimento, designadamente, a falta definitiva de pagamento, a utilização indevida do espaço, a armazenagem de bens proibidos, a cedência não autorizada, a violação das regras de acesso, a produção de danos ou a prestação de informação falsa. Em caso de mora, o Primeiro Contratante poderá interpelar o Segundo Contratante para regularizar os valores em dívida. Decorrido o prazo de regularização sem pagamento, o Primeiro Contratante poderá suspender o acesso ao espaço e exercer os direitos de garantia legalmente admissíveis.

Cláusula 14.ª — Bens não levantados e abandono

Se, terminado o contrato, o Segundo Contratante não remover os bens do espaço, o Primeiro Contratante notificá-lo-á para proceder ao levantamento no prazo indicado na comunicação. A venda, destruição ou remoção dos bens não levantados apenas poderá ocorrer nos termos legalmente admissíveis e após interpelação, salvo situações de urgência, perigo, perecibilidade ou insalubridade.

Cláusula 15.ª — Comunicações e domicílio convencionado

As comunicações entre as partes podem ser efetuadas para os contactos indicados nas Condições Particulares, incluindo morada, email, telefone, área de utilizador ou outros meios eletrónicos acordados. O Segundo Contratante obriga-se a manter atualizados os seus contactos, considerando-se eficazes as comunicações enviadas para os contactos indicados enquanto a alteração não for comunicada.

Cláusula 16.ª — Proteção de dados pessoais

O Primeiro Contratante tratará os dados pessoais do Segundo Contratante para efeitos de contratação, gestão da cedência, faturação, pagamentos, controlo de acessos, segurança geral do imóvel e cumprimento de obrigações legais. O tratamento de dados pessoais é regulado pela Política de Privacidade disponibilizada antes da contratação.

Cláusula 17.ª — Lei aplicável, reclamações e foro

O contrato rege-se pela lei portuguesa. O Segundo Contratante pode apresentar reclamações através dos contactos indicados nas Condições Particulares. Para a resolução de quaisquer litígios será exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Comarca de Cascais. O Primeiro Contratante poderá propor ao Segundo Contratante a resolução do litígio através de mediação ou arbitragem junto do Centro de Arbitragem Comercial da CCIP ou do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.

Cláusula 18.ª — Disposições finais

A invalidade ou ineficácia de alguma cláusula não prejudica a validade das restantes. O Primeiro Contratante poderá atualizar estas Condições Gerais para contratos futuros. Alterações aplicáveis a contratos em vigor devem ser comunicadas com antecedência adequada. O Segundo Contratante reconhece que as Condições Gerais lhe foram comunicadas antes da contratação e que teve oportunidade de solicitar esclarecimentos sobre o seu conteúdo.

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